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Dirigi alcoolizado e causei um acidente, posso acionar o seguro?

Dados do Departamento de Trânsito/DF apontam um aumento de 37,5% no registro de condutores embriagados entre janeiro e agosto do ano de 2021, comparado ao mesmo período em 2020. Além de colocar vidas em risco, dirigir alcoolizado é proibido por lei. Saiba o que acontece em caso de acidentes com carros segurados.

Em 2021 foi feita uma pesquisa pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) analisando o período de janeiro a agosto do ano e comparando com o mesmo intervalo em 2020, e o resultado foi alarmante: um aumento de 37,5% nos registros. Além de ser uma atitude contra o Código de Trânsito Brasileiro, também é uma ação que coloca em risco a segurança e a vida.

Agora, para quem possui um seguro, surge a dúvida sobre existir a possibilidade de acionar a empresa para solicitar auxílio se causar um acidente de trânsito após dirigir sob o efeito de álcool. Abaixo explicamos melhor sobre o assunto!

Existe alguma lei que proíbe a direção sob efeito de álcool? Como fica a questão das penalidades?

De acordo com o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a capacidade psicomotora alterada é uma infração. Aqui, normalmente estamos falando da influência do álcool, mas ela também se expande para substâncias psicoativas que causem dependência.

No entanto, é importante analisar ainda que o Art. 165 determina que dirigir em uma dessas circunstâncias é considerado como uma violação gravíssima, tendo a penalidade de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Sendo assim, o valor da multa por dirigir alcoolizado totaliza o valor de R$2.934,70 caso a infração seja anotada, sem contar que você ficará um ano sem poder dirigir novamente.

Agora, se você decidir dirigir alcoolizado e, após feito o teste do bafômetro, for encontrado uma concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue – ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar –, a situação é caracterizada como crime de trânsito.

Logo, além das consequências que já citamos, você pode sofrer uma detenção de seis meses a três anos – dependendo da gravidade do ocorrido – ou até mesmo a proibição de obter a permissão para dirigir ou a sua habilitação definitiva.

E se eu causar um acidente, posso acionar o seguro?

Vamos supor que, mesmo tendo decidido beber e dirigir – que é uma ação proibida, totalmente inapropriada e não aconselhada –, você possui um seguro de carro para se precaver contra possíveis situações que podem acontecer no trânsito. Mas, como falamos, você estava sob efeito de álcool e, por isso, gerou um acidente. Em um caso assim, é possível acionar o seguro?

Reportar o ocorrido em si você até pode, principalmente se a seguradora de veículos que você escolheu oferecer assistência para danos contra terceiros e o incidente envolver mais pessoas. No entanto, em nenhum contrato de seguro está presente a cobertura do seguro para o motorista que dirige embriagado. Em outras palavras, se você causou um sinistro por embriaguez ao volante, é impossível receber a cobertura do seguro.

O grande ponto, porém, é que o Art. 757 do Código Civil Brasileiro aponta que a indenização deve ocorrer caso o segurado demonstre que a situação aconteceria mesmo se ele não estivesse bêbado. Ou seja, em casos onde a culpa foi do outro motorista, quando há problemas na pista, ocorre uma falha do automóvel, tem animal na estrada ou outras situações onde ele não foi o responsável, o seguro auto deve gerar a indenização e oferecer todos os auxílios para o motorista.

Mas lembre-se, isso não é motivo para dirigir embriagado! Álcool e direção não combinam, então tenha máximo cuidado e, se quiser beber, prefira chamar um táxi, um carro de aplicativo ou pegar carona com algum colega que esteja sóbrio.

Fonte: Pier Digital